Mais Crédito para Aquicultura e Pesca no Brasil…
O Conselho Monetário Nacional (CMN) elevou de R$ 600 mil para R$ 650 mil o limite por tomador nas contratações de crédito rural destinadas para pesca e aquicultura, para os créditos de custeio, investimento e comercialização de pescados. Além disso, o conselho aumentou de R$ 2 milhões para R$ 5 milhões o limite por beneficiário no crédito de comercialização, nas operações com empresas produtoras de pescado, associações ou cooperativas de pescadores.
O CMN também aprovou alterações no Moderagro e no Podecoop para incluir entre os itens financiáveis a implantação de frigoríficos e unidades de beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados.
Conheça abaixo várias linhas de financiamento para Aquicultura e Pesca no Brasil:
PRONAF AQUICULTURA E PESCA
Microcrédito Produtivo Rural
Finalidades: investimento fixo e semifixo. Os financiamentos podem ser concedidos mediante apresentação de proposta simplificada de crédito;
Limite por beneficiário: R$ 2.000,00
Encargos financeiros: juros de 0,5% a.a.
Prazo para reembolso: até 02 anos para cada financiamento
Beneficio: bônus de adimplência de 25% sobre cada parcela de dívida paga até a data do seu vencimento.
Em todos os créditos de investimento no âmbito do Pronaf os prazos de carência são estabelecidos em função da capacidade de pagamento do beneficiário e ajustado pelo agente financeiro.
Grupo Agricultura Familiar
Finalidades: investimento fixo e semifixo e custeio;
Limites e encargos:
a) Investimento fixo e semifixo:
Até R$ 7.000,00 taxa de 1% a.a.
Mais de R$ 7.000,00 até R$ 18.000,00 taxa de 2% a.a.
Mais de R$ 18.000,00 até R$ 28.000,00 taxa de 4% a.a.
Mais de R$ 28.000,00 até R$ 36.000,00 taxa de 5% a.a.
b) Custeio:
Até R$5.000,00 taxa de 1,5% a.a.
Mais de R$5.000,00 até R$ 10.000,00 taxa de 3% a.a.
Mais de R$10.000,00 até R$20.000,00 taxa de 4,5% a.a.
Mais de R$20.000,00 até R$40.000,00 taxa de 5,5% a.a.
Prazo para reembolso:
a) investimento: até 8 anos, incluídos 3 anos de carência
b) custeio: até 1 ano.
O vencimento de créditos de custeio para pesca artesanal deve ser fixado por prazo de até 90 dias após o período em que a espécie alvo do pescador esteve no período de defeso.
Pronaf Mulher
Beneficiárias: mulheres pescadoras ou aquicultoras integrantes de unidades familiares de produção enquadradas no Pronaf independente de sua condição civil.
Finalidades: atendimento de propostas de crédito de mulher pescadora ou aquicultora, conforme projeto técnico ou proposta simplificada.
Limites e encargos financeiros:
Até R$ 7 mil – 1% a.a.
Mais de R$ 7 mil até R$18 mil – 2% a.a.
Mais de R$ 18 mil até R$ 28 mil – 4% a.a.
Mais de R$ 28 mil até R$ 36 mil – 5% a.a.
Prazos: os mesmos do grupo Agricultura Familiar sendo que para mulheres pescadoras ou aquicultoras da reforma agrária e do microcrédito produtivo rural valem as regras do Microcrédito Produtivo Rural.
Pronaf Jovem
Beneficiários: jovens pescadores ou aquicultores pertencentes a famílias enquadradas no Pronaf, maiores de 16 anos e com até 29 anos de idade, que atendam uma ou mais das seguintes condições:
a) Tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares rurais de formação por alternância, que atendam a legislação em vigor para instituições de ensino;
b) tenham concluído ou estejam cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de nível médio, que atendam a legislação em vigor para instituições de ensino;
c) Tenham participado do curso ou estagio de formação profissional que preencham os requisitos definidos pela SAF/MDA.
Finalidades: atendimento à propostas de crédito de jovens aquicultores e pescadores.
Limite: R$ 4.000,00 á R$ 7.000,00 independente dos limites definidos para outros financiamentos ao amparo do Pronaf, observado que só pode ser concedido um financiamento para cada beneficiário.
Encargos financeiros: taxa de 1% a.a.
Prazo para reembolso: até 10 anos, incluídos até 03 anos de carência.
Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares
Beneficiários: cooperativas, associações ou outras formas associativas que comprovem que têm, no mínimo, 90% de seus integrantes ativos pescadores ou aquicultores enquadrados no Pronaf, e demonstrem, no projeto técnico de crédito, que mais de 70% das matérias-primas a beneficiar ou industrializar são de produção própria ou de associado/participantes;
Finalidades: financiamento das necessidades de custeio do beneficiamento e industrialização da produção própria e/ou terceiros, inclusive aquisição de embalagens, rótulos, condimentos, conservantes e outros insumos, formação de estoques de matéria-prima, formação de estoque de produto final e serviços de apoio à comercialização, adiantamentos por conta do preço de produtos entregues para venda futura em melhores condições de mercado;
Limites: independentes dos definidos para outros financiamentos ao amparo do Pronaf:
a) pessoa física (contrato individual ou grupal): R$5 mil / por beneficiário, aplicável a uma ou mais operações;
b) pessoa física (contrato coletivo) ou pessoa jurídica: de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeiro do empreendimento, observado o limite individual de R$5.000,00 por sócio/associado/cooperado relacionados na DAP emitida para a cooperativa, associação ou outra forma associativa, não podendo ultrapassar R$ 2.000.000,00.
Encargos financeiros: taxa de 4% a.a.
Prazo para reembolso: máximo de 12 meses, a ser fixado pelas instituições financeiras a partir da análise de cada caso.
Pronaf Cotas-Partes
Beneficiários: aquicultores e pescadores filiados a cooperativas de produção que tenham:
a) no mínimo, 90% de seus sócios ativos classificados como agricultores familiares;
b) patrimônio líquido entre R$50.000,00 e R$3.000.000,00
c) Um ano de funcionamento.
Finalidades:
a) financiamento da integralização de cotas-partes dos pescadores e aquicultores filiados a cooperativas de produção que atendam as exigências acima;
b) Aplicação em capital de giro, custeio ou investimento.
Limite individual: até R$ 10 mil por beneficiário, independente daqueles definidos em outros financiamentos ao amparo do Pronaf;
Limite coletivo: até R$ 20 milhões
Encargos financeiros: taxa de 4%a.a.
Prazo para reembolso: até 6 anos para financiamentos para investimentos fixos e até 3 anos para os demais casos. Limite máximo de patrimônio líquido das cooperativas ampliado de R$ 50 milhões para R$ 70 milhões.
MODERAGRO
É uma modalidade de financiamento que tem como objetivo apoiar o desenvolvimento de espécies de pescado com potencial mercadológico e investimento diversos, necessário a melhoria do padrão de qualidade e das condições de comercialização de produtos pesqueiros, além de fomentar outros setores da economia.
Beneficiários: Aquicultores, pescadores e suas cooperativas.
Finalidades: investimento fixo e semifixo. Aquisição de máquinas, equipamentos e instalações de estruturas de apoio; aquisição de redes, cabos e material para confecção de poitas; construção de viveiros, açudes, tanques e canais; serviços de topografia e terraplanagem destinados à produção de peixes, camarões e moluscos em regime de aqüicultura e à aquisição de alevinos e ração no primeiro ciclo de produção, entendido como custeio associado ao investimento, e instalação, ampliação e modernização de benfeitorias, bem como sistema de preparo, de limpeza, de padronização e de acondicionamento de peixes, camarões e moluscos produzidos em regime de aqüicultura; desenvolvimento de ranicultura;
Limites: para empreendimento individual até R$ 250 mil por beneficiário e até R$ 750 mil para empreendimento coletivo, respeitado o limite individual.
Encargos financeiros: 6,75% a.a.
Prazo: até 8 anos, incluída a carência de até 3 anos.
PRODECOOP
O programa tem por objetivo incrementar a competitividade do complexo agroindustrial das cooperativas brasileiras, por meio da modernização dos sistemas produtivos e de comercialização.
Beneficiários: Cooperativas de produção e cooperados;
Finalidades: industrialização de pescados; instalação, ampliação e modernização de unidades de produção aquícola, contemplando construção de tanques, laboratórios, equipamentos de aeração e demais itens de infra-estrutura; projetos de adequação sanitária, inclusive a aquisição de máquinas e equipamentos para essa finalidade;
Limite: R$ 70 milhões por cooperativa.
Encargos financeiros: 6,75% a.a.
Prazo: Até 02 anos para capital de giro não associado a projetos de investimentos, para os demais itens financiáveis, até 12 anos, incluída carência de até 3 anos.
FINAME AGRÍCOLA
Financiamento, sem limite de valor para aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES e destinados ao setor agropecuário, através de instituições financeiras credenciadas.
Beneficiários: empresas de qualquer porte;
Finalidades: máquinas e equipamentos para beneficiamento e conservação de pescados oriundas da aqüicultura;
Limite: não possui;
Encargos financeiros: 12,35% a.a.
Prazo para reembolso: até 5 anos.
Os prazos de carência e amortização são definidos de acordo com a capacidade de pagamento da beneficiária e do grupo econômico ao qual pertença, respeitado o prazo total máximo de 60 meses, ressalvadas algumas exceções.
PROGER RURAL
O Programa para geração de emprego e Renda Bruta é voltado para pescadores e aquicultura e para a agroindústria, de micro e pequeno porte, além das cooperativas. A concessão de crédito esta associada ao programa de qualificação, assistência técnica e de extensão rural;
Finalidades: Abertura de crédito fixo para financiamento das despesas de custeio e investimento dos produtores rurais;
Limites e Encargos financeiros:
a) Custeio
Até R$ 250.000,00 por beneficiário em cada safra, com prazo de 01 ano
b) Investimento
Financiamentos de até R$ 200.000,00 por beneficiário por ano safra, para empreendimentos individuais, com prazo de 8 anos, incluídos 3 anos de carência
CUSTEIO TRADICIONAL MCR 6.2
A criação do custeio de pesca para pescadores, especialmente armadores, atende uma necessidade histórica de proporcionar condições produtivas a esse segmento pesqueiro que oferece grande parte dos produtos pesqueiros que chegam à mesa dos brasileiros. Por meio do Custeio Tradicional pescadores têm acesso a recursos destinados a custear suas atividades pesqueiras, remuneradas a um custo financeiro compatível com o modelo produtivo. Aquicultores também são beneficiários desta linha de custeio.
Beneficiários: armadores de pesca, empresas Produtoras de pescado, associações ou cooperativas de pescadores, aquicultores;
Finalidade: Custeio, industrialização e comercialização de pescado;
Limite: R$300 mil por tomador
Encargos Financeiros: 6,75% a.a.
Prazo para reembolso: até 2 anos
RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE – FNO
Agente Operador: Banco da Amazônia nos Estados de abrangência (Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Norte do Mato Grosso).
Objetivo: Estimular o incremento da produção pesqueira regional, financiando a aquisição motores e apetrechos de pesca aos pescadores artesanais e a construção de tanques e aquisição de alevinos aos empreendedores da aqüicultura, proporcionando-lhes melhores condições de vida, fortalecendo suas colônias, promovendo o aproveitamento racional de recursos naturais, aumento da oferta de alimentos e melhorando o padrão nutricional da população regional.
Amazônia Sustentável Rural
Beneficiários: pescadores, aquicultores, associações e cooperativas;
Finalidades: financiar implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos por meio de investimentos fixo ou semifixo e investimento misto (custeio e/ou comercialização associado ao investimento fixo e/ou semifixo)
Limite: R$ 1.728.000,00
Encargos financeiros: classificação conforme o porte do beneficiário:
Micro 5% a.a.
Pequeno 6,75% a.a.
Médio 7,25% a.a.
Grande 8,5% a.a.
Prazo para reembolso: até 12 anos com carência de até 03 anos.
Bônus de adimplência de 15% sobre os juros para quem efetuar o pagamento integral da parcela da divida ou o saldo devedor do financiamento até o dia do vencimento
RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORDESTE – FNE
Agente Operador: Banco do Nordeste nos Estados de abrangência (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Espírito Santo e Minas Gerais).
Objetivo: Promover o desenvolvimento da aqüicultura na região através do fortalecimento e da modernização da infra-estrutura produtiva dos empreendimentos aquicolas estimulando a competitividade e a sustentabilidade de toda cadeia produtiva.
Apoiar o fortalecimento e a modernização da pesca na região, associado ao compromisso do uso sustentável dos recursos pesqueiros e preservação do meio ambiente, estimulando a organização da produção e comercialização com vistas a sua maior competitividade e sustentabilidade, geração de empregos e inserção social. Contribuir para a articulação dos diversos elos das cadeias produtivas da aqüicultura e pesca sob o enfoque sistêmico.
Cresce Nordeste Pesca
Beneficiários: pessoas físicas e jurídicas, além de suas associações e cooperativas, que se dediquem à atividade de pesca;
Finalidades: investimentos fixos, semifixo e custeio:
a) Construção reforma e ampliação de quaisquer benfeitorias e instalações de infra-estrutura pesqueira;
b) Compra e reforme de embarcações;
c) Compra de máquinas, equipamentos e instalações de pesca;
d) Itens de custeio (gelo, óleo, graxas, iscas, rancho e outros gastos necessários à atividade de pesca);
e) Outros itens necessários à viabilidade do empreendimento, desde que justificados no projeto e a critério da assessoria empresarial e técnica.
Limite: entre R$ 110.000,00 e R$ 1.400.000,00;
Encargos financeiros: classificação conforme o porte do beneficiário:
Micro 5% a.a.
Pequeno 6,75% a.a.
Médio 7,25% a.a.
Grande 8,5% a.a.
Prazo para reembolso: até 12 anos, incluídos 4 anos de carência;
Bônus de adimplência: 25% sobre os juros para empreendimentos no semi-árido e 15% sobre os juros para empreendimentos fora do semi-árido.
Cresce Nordeste Carcinicultura
Beneficiários: empreendedores do setor de carcinicultura marinha (pessoas físicas e jurídicas), além de suas associações e cooperativas;
Finalidades: investimento fixo e semifixo:
a) Construção, reforma e ampliação de quaisquer benfeitorias;
b) Serviços de topografia e terraplanagem;
c) Máquinas e equipamentos, inclusive para beneficiamento de produção;
d) Veículos utilitários;
e) Capacitação, pesquisa, consultoria, projetos, assessoria empresarial e técnica;
f) Estudos de impacto ambiental e outros itens necessários à viabilidade da exploração, desde que justificados no projeto;
Limite: entre R$ 110..000,00 e R$ 1.400.000,00;
Encargos financeiros: classificação conforme o porte do beneficiário.
Micro 5% a.a.
Pequeno 6,75% a.a.
Médio 7,25% a.a.
Grande 8,5% a.a.
Prazo para reembolso: até 12 anos, incluídos 4 anos de carência;
Bônus de adimplência: 25% sobre os juros para empreendimentos no semi-árido e 15% sobre os juros para empreendimentos fora do semi-árido.
Cresce Nordeste Piscicultura
Beneficiários: produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas), cooperativas e associações de produtores rurais (em operações diretas com os cooperados ou membros da associação)
Finalidades: investimentos fixos, semifixo e custeio:
a) Construção reforme e ampliação de quaisquer benfeitorias e instalações permanentes;
b) Construção de viveiros, tanques e canais;
c) Aquisição de máquinas, equipamentos e instalações de estruturas de apoio;
d) Aquisição de redes, cabos e material para a confecção de poitas;
e) Serviços de topografia e terraplanagem;
f) Racionalização e consumo de energia, obras de proteção do meio ambiente;
g) Outros itens necessários à viabilidade da exploração, desde que justificados no projeto e a critério da assessoria empresarial e técnica;
Limite: entre R$ 110.000,00 e R$ 1.400.000,00;
Encargos financeiros: classificação conforme o porte do beneficiário:
Micro 5% a.a.
Pequeno 6,75% a.a.
Médio 7,25% a.a.
Grande 8,5% a.a.
Prazo para reembolso: até 12 anos, incluídos 4 anos de carência.
Bônus de adimplência: 25% sobre os juros para empreendimentos no semi-árido e 15% sobre os juros para empreendimentos fora do semi-árido.
RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO CENTRO-OESTE FCO
Agente Operador: Banco do Brasil nos Estados de abrangência (Brasília/DF, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul).
Objetivo: Associar o compromisso da sustentabilidade, apoiar empreendimentos aquicolas e do setor de pesca na região Centro-Oeste, visando aumentar a competitividade das cadeias produtivas dos produtos aquicolas e do agronegócio da pesca e contribuir para o aumento das exportações, a geração de emprego e a inserção social.
Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura – PROAQUA
Beneficiários: aquicultores, cooperativas ou associações de aquicultores;
Finalidades: financiamento de investimentos fixos, semifixo e de custeio, compreendendo:
a) Implantação, ampliação, modernização e reforme de empreendimentos aquícolas, bem como financiamento da cadeia produtiva da aqüicultura;
b) Implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos destinados à produção de insumos, beneficiamento, comercialização e armazenamento da produção.
Limite: até R$ 10 milhões por tomador, sendo entre 70% e 100% sobre o valor do projeto técnico, plano simples ou proposta de financiamento para investimentos fixos e semifixo. Para custeio, até 30% do valor financiado pelo FCO.
Encargos financeiros: classificação conforme o porte do beneficiário:
Micro 5% a.a.
Pequeno 6,75% a.a.
Médio 7,25% a.a.
Grande 8,5% a.a.
Prazo para reembolso: até 12 anos, incluídos 3 anos de carência.
Bônus de adimplência de 15% sobre os juros para quem efetuar o pagamento integral da parcela da divida ou o saldo devedor do financiamento até o dia do vencimento
Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Pesca – PESCART
Beneficiários: pescadores artesanais e suas cooperativas ou associações;
Finalidades:
a) Operações com investimento a pescadores artesanais, isoladamente ou por meio e suas cooperativas, bem como associações de pescadores artesanais, para investimento na melhoria das condições de produção, armazenamento, beneficiamento e comercialização do pecado;
b) Financiamento a pescadores artesanais, beneficiários do financiamento anteriormente descrito, para custeio da atividade de pesca.
Limite: Até R$ 10 milhões por tomador. Para custeio, até 30% do valor financiado pelo FCO;
Encargos financeiros: classificação conforme o porte do beneficiário:
Micro 5% a.a.
Pequeno 6,75% a.a.
Médio 7,25% a.a.
Grande 8,5% a.a.
Prazo para reembolso: até 12 anos, incluídos 3 anos de carência.
Bônus de adimplência de 15% sobre os juros para quem efetuar o pagamento integral da parcela da divida ou o saldo devedor do financiamento até o dia do vencimento
RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORTE – FNO
Agente Operador: Banco da Amazônia nos Estados de abrangência (Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Norte do Mato Grosso).
Objetivo: Estimular o incremento da produção pesqueira regional, financiando a aquisição motores e apetrechos de pesca aos pescadores artesanais e a construção de tanques e aquisição de alevinos aos empreendedores da aqüicultura, proporcionando-lhes melhores condições de vida, fortalecendo suas colônias, promovendo o aproveitamento racional de recursos naturais, aumento da oferta de alimentos e melhorando o padrão nutricional da população regional.
Amazônia Sustentável Rural
Beneficiários: pescadores, aquicultores, associações e cooperativas;
Finalidades: financiar implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos por meio de investimentos fixo ou semifixo e investimento misto (custeio e/ou comercialização associado ao investimento fixo e/ou semifixo)
Limite: R$ 1.728.000,00
Encargos financeiros: classificação conforme o porte do beneficiário:
Micro 5% a.a.
Pequeno 6,75% a.a.
Médio 7,25% a.a.
Grande 8,5% a.a.
Prazo para reembolso: até 12 anos com carência de até 03 anos.
Bônus de adimplência de 15% sobre os juros para quem efetuar o pagamento integral da parcela da divida ou o saldo devedor do financiamento até o dia do vencimento
RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO NORDESTE – FNE
Agente Operador: Banco do Nordeste nos Estados de abrangência (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Espirito Santo e Minas Gerais).
Objetivo: Promover o desenvolvimento da aqüicultura na região através do fortalecimento e da modernização da infra-estrutura produtiva dos empreendimentos aquicolas estimulando a competitividade e a sustentabilidade de toda cadeia produtiva.
Apoiar o fortalecimento e a modernização da pesca na região, associado ao compromisso do uso sustentável dos recursos pesqueiros e preservação do meio ambiente, estimulando a organização da produção e comercialização com vistas a sua maior competitividade e sustentabilidade, geração de empregos e inserção social. Contribuir para a articulação dos diversos elos das cadeias produtivas da aqüicultura e pesca sob o enfoque sistêmico.
Cresce Nordeste Pesca
Beneficiários: pessoas físicas e jurídicas, além de suas associações e cooperativas, que se dediquem à atividade de pesca;
Finalidades: investimentos fixos, semifixo e custeio:
f) Construção reforma e ampliação de quaisquer benfeitorias e instalações de infra-estrutura pesqueira;
g) Compra e reforme de embarcações;
h) Compra de máquinas, equipamentos e instalações de pesca;
i) Itens de custeio (gelo, óleo, graxas, iscas, rancho e outros gastos necessários à atividade de pesca);
j) Outros itens necessários à viabilidade do empreendimento, desde que justificados no projeto e a critério da assessoria empresarial e técnica.
Limite: entre R$ 110.000,00 e R$ 1.400.000,00;
Encargos financeiros: classificação conforme o porte do beneficiário:
Micro 5% a.a.
Pequeno 6,75% a.a.
Médio 7,25% a.a.
Grande 8,5% a.a.
Prazo para reembolso: até 12 anos, incluídos 4 anos de carência;
Bônus de adimplência: 25% sobre os juros para empreendimentos no semi-árido e 15% sobre os juros para empreendimentos fora do semi-árido.
Cresce Nordeste Carcinicultura
Beneficiários: empreendedores do setor de carcinicultura marinha (pessoas físicas e jurídicas), além de suas associações e cooperativas;
Finalidades: investimento fixo e semifixo:
g) Construção, reforma e ampliação de quaisquer benfeitorias;
h) Serviços de topografia e terraplanagem;
i) Máquinas e equipamentos, inclusive para beneficiamento de produção;
j) Veículos utilitários;
k) Capacitação, pesquisa, consultoria, projetos, assessoria empresarial e técnica;
l) Estudos de impacto ambiental e outros itens necessários à viabilidade da exploração, desde que justificados no projeto;
Limite: entre R$ 110..000,00 e R$ 1.400.000,00;
Encargos financeiros: classificação conforme o porte do beneficiário.
Micro 5% a.a.
Pequeno 6,75% a.a.
Médio 7,25% a.a.
Grande 8,5% a.a.
Prazo para reembolso: até 12 anos, incluídos 4 anos de carência;
Bônus de adimplência: 25% sobre os juros para empreendimentos no semi-árido e 15% sobre os juros para empreendimentos fora do semi-árido.
Cresce Nordeste Piscicultura
Beneficiários: produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas), cooperativas e associações de produtores rurais (em operações diretas com os cooperados ou membros da associação)
Finalidades: investimentos fixos, semifixo e custeio:
h) Construção reforme e ampliação de quaisquer benfeitorias e instalações permanentes;
i) Construção de viveiros, tanques e canais;
j) Aquisição de máquinas, equipamentos e instalações de estruturas de apoio;
k) Aquisição de redes, cabos e material para a confecção de poitas;
l) Serviços de topografia e terraplanagem;
m) Racionalização e consumo de energia, obras de proteção do meio ambiente;
n) Outros itens necessários à viabilidade da exploração, desde que justificados no projeto e a critério da assessoria empresarial e técnica;
Limite: entre R$ 110.000,00 e R$ 1.400.000,00;
Encargos financeiros: classificação conforme o porte do beneficiário:
Micro 5% a.a.
Pequeno 6,75% a.a.
Médio 7,25% a.a.
Grande 8,5% a.a.
Prazo para reembolso: até 12 anos, incluídos 4 anos de carência.
Bônus de adimplência: 25% sobre os juros para empreendimentos no semi-árido e 15% sobre os juros para empreendimentos fora do semi-árido.
RECURSOS DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO CENTRO-OESTE FCO
Agente Operador: Banco do Brasil nos Estados de abrangência (Brasília/DF, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul).
Objetivo: Associar o compromisso da sustentabilidade, apoiar empreendimentos aquicolas e do setor de pesca na região Centro-Oeste, visando aumentar a competitividade das cadeias produtivas dos produtos aquicolas e do agronegócio da pesca e contribuir para o aumento das exportações, a geração de emprego e a inserção social.
Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aqüicultura – PROAQUA
Beneficiários: aquicultores, cooperativas ou associações de aquicultores;
Finalidades: financiamento de investimentos fixos, semifixo e de custeio, compreendendo:
c) Implantação, ampliação, modernização e reforme de empreendimentos aquícolas, bem como financiamento da cadeia produtiva da aqüicultura;
d) Implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos destinados à produção de insumos, beneficiamento, comercialização e armazenamento da produção.
Limite: até R$ 10 milhões por tomador, sendo entre 70% e 100% sobre o valor do projeto técnico, plano simples ou proposta de financiamento para investimentos fixos e semifixo. Para custeio, até 30% do valor financiado pelo FCO.
Encargos financeiros: classificação conforme o porte do beneficiário:
Micro 5% a.a.
Pequeno 6,75% a.a.
Médio 7,25% a.a.
Grande 8,5% a.a.
Prazo para reembolso: até 12 anos, incluídos 3 anos de carência.
Bônus de adimplência de 15% sobre os juros para quem efetuar o pagamento integral da parcela da divida ou o saldo devedor do financiamento até o dia do vencimento
Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Pesca – PESCART
Beneficiários: pescadores artesanais e suas cooperativas ou associações;
Finalidades:
c) Operações com investimento a pescadores artesanais, isoladamente ou por meio e suas cooperativas, bem como associações de pescadores artesanais, para investimento na melhoria das condições de produção, armazenamento, beneficiamento e comercialização do pecado;
d) Financiamento a pescadores artesanais, beneficiários do financiamento anteriormente descrito, para custeio da atividade de pesca.
Limite: Até R$ 10 milhões por tomador. Para custeio, até 30% do valor financiado pelo FCO;
Encargos financeiros: classificação conforme o porte do beneficiário:
Micro 5% a.a.
Pequeno 6,75% a.a.
Médio 7,25% a.a.
Grande 8,5% a.a.
Prazo para reembolso: até 12 anos, incluídos 3 anos de carência.
Bônus de adimplência de 15% sobre os juros para quem efetuar o pagamento integral da parcela da divida ou o saldo devedor do financiamento até o dia do vencimento
O conselho ainda aumentou o limite de crédito do Moderagro para empreendimentos coletivos, de R$ 1,2 milhão para R$ 1,8 milhão, respeitando o limite individual de R$ 600 mil.
Fontes utilizadas:
Créditos Notícia: https://oestadodoparana.pron.com.br/agronegocio/
Créditos Levantamento Linhas de Crédito: Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA)
Segue abaixo alguns exmplos de nós para pescaria
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